Lei n°689.2022

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  • Ultima Atualização 9 de fevereiro de 2023

Lei n°689.2022

''Dispõe sobre a contratação de monitores, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos do Art 37, IX, da Constituição Federal, Art 90, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências."

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