Lei n°679.2021

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  • Ultima Atualização 29 de novembro de 2021

Lei n°679.2021

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, determina realização de credenciamento e dá outras providências

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