Decreto n°48.2023

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  • Ultima Atualização 27 de outubro de 2023

Decreto n°48.2023

"REGULAMENTA A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO PAGAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS POR ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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