Lei n°663.2021

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  • Ultima Atualização 20 de outubro de 2022

Lei n°663.2021

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público; nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Ari. 9°, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

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