Chefe de Controle Interno

Michelly Guimarães

Fone:(63) 3377-1262

Email: impressoescontroleinterno@gmail.com

 

Endereço: Rua José Bispo dos Santos, Centro Aliança/TO. CEP: 77455-000

Email: ouvidoria@alianca.to.gov.br

Fone: (63)3377-1262/1715

Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

Endereço:Rua José Bispo dos Santos, Centro Aliança/TO. CEP: 77455-000

Fone: (63)3377-1262/1715

Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 08:00 às 14:00 .

Responsável pelo SIC: Bianca Adorno

Competências do Chefe de Controle Interno

  1. Planejar, coordenar e executar as atividades do sistema de controle interno, garantindo a regularidade e a legalidade dos atos administrativos do município.
  2. Fiscalizar e avaliar a gestão dos recursos públicos, assegurando a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos financeiros, orçamentários e patrimoniais.
  3. Analisar e emitir pareceres sobre a conformidade dos processos administrativos, contratos, convênios e atos de gestão.
  4. Promover a prevenção e o combate a irregularidades, fraudes e desvios de recursos no âmbito da administração municipal.
  5. Monitorar o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas nos planos, programas e orçamentos municipais.
  6. Realizar auditorias internas regulares nos diversos setores da administração municipal, identificando falhas e propondo melhorias nos processos e controles.
  7. Auxiliar os gestores municipais na adoção de práticas administrativas em conformidade com a legislação vigente.
  8. Monitorar e avaliar a execução de políticas públicas, garantindo sua eficácia e alinhamento com os objetivos estabelecidos.
  9. Zelar pela observância das normas de transparência e acesso à informação, assegurando que os dados da gestão municipal sejam acessíveis à população e aos órgãos de controle externo.
  10. Propor medidas corretivas e de aprimoramento nos processos administrativos e operacionais, visando a melhoria da gestão pública.
  11. Colaborar com os órgãos de controle externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público, no acompanhamento e fiscalização da gestão municipal.
  12. Promover a capacitação contínua dos servidores municipais sobre boas práticas de gestão e controle interno.
  13. Atuar como órgão consultivo em questões relacionadas à legalidade, economicidade e eficiência da administração pública municipal.
  14. Elaborar relatórios e pareceres periódicos sobre as atividades de controle interno, disponibilizando informações para subsidiar a tomada de decisões do Executivo Municipal.
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