Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Lazer

Zilmara Teixeira de Almeida

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Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

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Responsável pelo SIC: Bianca Adorno

Competências da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Lazer

A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Lazer tem como competências:

  1. Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável do município.
  2. Promover a educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da conservação dos recursos naturais e do uso sustentável do meio ambiente.
  3. Desenvolver programas e ações para a proteção e recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) e outros ecossistemas locais.
  4. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, combatendo práticas ilegais como desmatamento, poluição e ocupações irregulares.
  5. Implementar políticas de gestão integrada de resíduos sólidos, incentivando a reciclagem, a redução de resíduos e o manejo adequado.
  6. Promover o turismo sustentável, valorizando os recursos naturais, culturais e históricos do município como atrativos turísticos.
  7. Desenvolver ações para a criação, manutenção e revitalização de parques, áreas verdes e espaços de lazer comunitário.
  8. Incentivar a prática de esportes e atividades de lazer, organizando eventos e disponibilizando infraestrutura adequada para a população.
  9. Estimular parcerias com o setor privado e organizações não governamentais para a implementação de projetos ambientais e turísticos.
  10. Propor e coordenar políticas públicas que alinhem o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a qualidade de vida.
  11. Promover o ecoturismo e o turismo rural como alternativas para o desenvolvimento sustentável do município.
  12. Coordenar ações de combate à poluição sonora, hídrica e atmosférica, promovendo um ambiente saudável para a população.
  13. Articular-se com órgãos estaduais e federais para a captação de recursos e a implementação de projetos de conservação ambiental e desenvolvimento turístico.
  14. Realizar inventários ambientais e monitorar os indicadores de sustentabilidade do município.
  15. Promover o lazer inclusivo, garantindo que as ações e espaços de recreação sejam acessíveis a toda a população.
  16. Estimular a participação da sociedade civil na formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, turismo e lazer.
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