Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Transporte

Raphael Rodrigues Silva Soares

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Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade

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Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 08:00 às 14:00 .

Responsável pelo SIC: Bianca Adorno

Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Transporte

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Transporte tem como competências:

  1. Planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável do município.
  2. Elaborar e gerenciar o Plano Diretor Municipal, assegurando a ordenação territorial e o uso adequado do solo urbano.
  3. Fiscalizar e aprovar projetos de construção, reformas e loteamentos, garantindo a conformidade com as normas de urbanismo e legislação vigente.
  4. Promover programas habitacionais voltados à redução do déficit habitacional e à regularização fundiária, priorizando populações em situação de vulnerabilidade social.
  5. Coordenar ações de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, iluminação pública e manutenção de vias.
  6. Planejar e gerenciar o sistema de transporte público e de mobilidade urbana, assegurando eficiência, acessibilidade e qualidade para os usuários.
  7. Desenvolver políticas de trânsito e transporte, promovendo a educação no trânsito, a segurança viária e a redução de acidentes.
  8. Regular e fiscalizar o transporte coletivo, individual e alternativo, garantindo o cumprimento de normas e contratos de concessão.
  9. Implementar ações de revitalização de espaços públicos, como praças, parques e áreas de lazer, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos.
  10. Articular-se com órgãos estaduais e federais para a captação de recursos e execução de obras de infraestrutura e mobilidade urbana.
  11. Promover estudos e projetos de urbanismo que atendam às necessidades de crescimento ordenado e sustentável da cidade.
  12. Gerenciar e fiscalizar contratos de obras e serviços públicos relacionados ao desenvolvimento urbano e transporte.
  13. Implementar políticas de acessibilidade universal, garantindo a inclusão de pessoas com deficiência nos espaços públicos e no transporte.
  14. Desenvolver ações voltadas à mitigação de impactos ambientais, integrando o planejamento urbano com a preservação ambiental.
  15. Estimular a participação popular e o controle social na elaboração e execução de políticas urbanas, habitacionais e de transporte.
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